Claudia Ferreira da Silva Ltda presta serviços de arquitetura para clientes pessoas físicas e jurídicas — projetos arquitetônicos (estudo preliminar, anteprojeto e projeto executivo), reforma e retrofit, projeto de interiores e assessoria técnica de arquitetura —, sob responsabilidade técnica de arquiteto e urbanista regularmente registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), com RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido para cada trabalho técnico e observância às normas ABNT aplicáveis. Operação sob CNAE 71.11-1-00 (Serviços de arquitetura).
Solicitar orçamentoServiços sob CNAE 71.11-1-00 e sob responsabilidade técnica de arquiteto e urbanista registrado no CAU, nos termos da Lei 12.378/2010. Cada trabalho técnico começa por levantamento, estudo preliminar e proposta escrita — com emissão de RRT antes do início da execução técnica.
Elaboração de projetos arquitetônicos para uso residencial, comercial, institucional e de serviços — estudo preliminar, anteprojeto e projeto executivo com plantas, cortes, vistas e detalhamentos, observando ABNT NBR 6492 (representação), ABNT NBR 13531 (elaboração de projetos) e ABNT NBR 9050 (acessibilidade). Projetos complementares (estrutural, elétrico, hidráulico, mecânico, sistema de combate a incêndio) são elaborados por engenheiros habilitados no CREA separadamente contratados pelo cliente, com nossa compatibilização quando previsto em contrato.
Projetos de reforma, retrofit e requalificação de edificações existentes, e projetos de interiores para uso residencial e comercial. Reformas que envolvam alteração estrutural, ampliação, mudança de uso ou aprovação em órgão municipal requerem também aprovação do projeto na prefeitura e, quando aplicável, projetos complementares de engenharia sob responsabilidade técnica de engenheiro registrado no CREA.
Consultoria em arquitetura para clientes em fases específicas — viabilidade arquitetônica, análise de conformidade com Código de Obras municipal, apoio à aprovação em prefeitura, acompanhamento técnico da execução (sem exercício de gerenciamento de obra privativo de engenharia) e emissão de RRT específico para cada trabalho técnico prestado. A execução da obra é realizada por construtora ou profissional habilitado separadamente contratado pelo cliente.
Claudia Ferreira da Silva Ltda presta serviços de arquitetura sob responsabilidade técnica de arquiteto e urbanista registrado no CAU, atuando estritamente dentro do escopo permitido pela natureza jurídica declarada e pelas atribuições profissionais previstas na Resolução CAU/BR 21/2012. Cada trabalho é combinado previamente por escrito — escopo do projeto (estudo preliminar, anteprojeto, executivo, reforma, interiores, assessoria), cronograma, valor, forma de pagamento, cláusula de propriedade intelectual do projeto (nos termos da Lei 9.610/1998) e responsabilidades das partes (fornecimento de levantamentos, contratação separada de projetos complementares de engenharia, aprovações em órgãos competentes).
A operação observa a legislação brasileira aplicável ao exercício profissional da arquitetura, com destaque para: Lei 12.378/2010 — regulamenta a Arquitetura e Urbanismo e cria o CAU; Resolução CAU/BR 21/2012 — Atribuições profissionais do arquiteto e urbanista; Resolução CAU/BR 51/2013 — Áreas de atuação exclusivas dos arquitetos e urbanistas; RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido pelo CAU para cada trabalho técnico; normas técnicas ABNT NBR 6492 (representação de projetos de arquitetura), ABNT NBR 13531 (elaboração de projetos de edificações) e ABNT NBR 9050 (acessibilidade a edificações); Código de Obras municipal e demais legislações urbanísticas municipais e estaduais aplicáveis ao imóvel; Lei 9.610/1998 quanto à proteção do projeto arquitetônico como obra intelectual; Código Civil (Lei 10.406/2002) na regência dos contratos; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) quando o cliente for pessoa física destinatária final; e LGPD (Lei 13.709/2018) quanto ao cadastro de clientes.