Sobre a Claudia Ferreira da Silva Ltda

Prestação de serviços de arquitetura — projetos arquitetônicos, reforma e retrofit, projeto de interiores e assessoria técnica —, sob responsabilidade técnica de arquiteto e urbanista regularmente registrado no CAU, com RRT emitido para cada trabalho técnico e observância às normas ABNT e à legislação urbanística municipal aplicável, dentro do escopo permitido pela natureza jurídica declarada em nosso registro empresarial.

Quem somos

A Claudia Ferreira da Silva Ltda é uma empresa juridicamente constituída no Brasil, regularmente inscrita na Receita Federal, operando dentro da atividade declarada em seu registro empresarial (CNAE 71.11-1-00 — Serviços de arquitetura). Os trabalhos técnicos são executados sob a responsabilidade técnica de arquiteto e urbanista regularmente registrado no CAU, com registro do responsável técnico no cadastro do escritório junto ao Conselho. Escritório no endereço constante no rodapé deste site, com atendimento presencial e visitas técnicas ao imóvel conforme o escopo de cada trabalho.

Atendemos clientes pessoas físicas (residências, reforma residencial, projeto de interiores) e pessoas jurídicas (comércios, escritórios, indústrias leves, instituições) que precisam de projeto arquitetônico, reforma, retrofit ou assessoria técnica em arquitetura. Cada trabalho começa por levantamento das necessidades, visita ao local quando aplicável e proposta escrita antes do início dos serviços técnicos.

O arquiteto e urbanista responsável técnico assina os projetos e é responsável perante o CAU pela conformidade técnica e ética do trabalho, nos termos da Lei 12.378/2010 e do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR. Os projetos arquitetônicos entregues são obras intelectuais protegidas pela Lei 9.610/1998, com regras de cessão ou licenciamento de direitos de uso estabelecidas por escrito no contrato de prestação de serviços. Informações do cliente e do imóvel são tratadas sob obrigação contratual de sigilo profissional e conforme a LGPD (Lei 13.709/2018).

Como atendemos

Cada trabalho é proposto previamente por escrito — escopo do projeto (etapas, entregáveis, formatos de arquivo, plantas, memoriais), cronograma com marcos e entregas por etapa, valor, forma de pagamento, cláusula de propriedade intelectual do projeto, responsabilidades das partes (fornecimento de levantamento planialtimétrico e sondagem quando aplicável, contratação separada dos projetos complementares de engenharia, aprovações em órgãos competentes) e critérios de aceitação. Antes do início da execução técnica, é emitido o RRT junto ao CAU. A empresa emite nota fiscal de serviço conforme a periodicidade combinada e a legislação tributária municipal aplicável.

Os padrões de contratação mais comuns são: (i) projeto completo — estudo preliminar, anteprojeto, projeto executivo e detalhamento, com entregáveis por etapa e aprovações intermediárias pelo cliente; (ii) reforma ou retrofit — projeto específico de intervenção em edificação existente, com definição de escopo do que será modificado e compatibilização com projetos complementares de engenharia contratados separadamente; (iii) assessoria técnica — consultoria em arquitetura para viabilidade, aprovação em prefeitura ou acompanhamento técnico pontual. Todos com proposta escrita prévia, RRT específico e critérios de aceitação combinados.

Claudia Ferreira da Silva Ltda atua estritamente sob CNAE 71.11-1-00 — Serviços de arquitetura, com trabalhos técnicos executados sob a responsabilidade de arquiteto e urbanista registrado no CAU nos termos da Lei 12.378/2010. NÃO somos serviços de engenharia (CNAE 71.12-0-00 e Lei 5.194/1966 — regulamentação do exercício das profissões de engenheiro) — não elaboramos projetos estruturais, elétricos, hidráulicos, sanitários, mecânicos, sistema de combate a incêndio, sondagem ou cálculo estrutural; esses projetos complementares são elaborados por engenheiros regularmente registrados no CREA e contratados separadamente pelo cliente —, NÃO somos serviços de agrimensura, cartografia ou topografia (CNAEs 71.19-7-01, 71.19-7-03 e 71.19-7-04) — levantamento planialtimétrico é atividade privativa de profissional habilitado no CREA —, NÃO somos construção civil ou execução de obras (grupo CNAE 41) — não executamos obra, não somos empreiteira nem construtora; a execução da obra é realizada por construtora habilitada separadamente contratada pelo cliente com responsabilidade técnica de engenheiro no CREA —, NÃO somos incorporação imobiliária (CNAE 41.10-7-00) — não somos incorporador, não vendemos empreendimento imobiliário e não somos administrador de patrimônio imobiliário —, NÃO somos corretor ou intermediador imobiliário (CNAE 68.21-8-01 e Lei 6.530/1978 — CRECI) — corretagem imobiliária é atividade privativa de corretor registrado no CRECI —, NÃO somos administração de imóveis próprios ou de terceiros (CNAEs 68.10-2-01 e 68.22-6-00) —, NÃO somos paisagismo operacional (CNAE 81.30-3-00) — jardinagem, manutenção de jardins e implantação de projetos paisagísticos por serviço operacional são categoria distinta; projeto paisagístico como componente de projeto arquitetônico integra nossa entrega quando previsto em contrato —, NÃO somos decoração de interiores standalone sem projeto técnico (CNAE 74.90-1-99) — nosso trabalho de interiores é projeto arquitetônico de interiores com RRT, não decoração por bens de consumo avulsos —, NÃO somos escritório de advocacia (CNAE 69.11-7-01 e Lei 8.906/1994) — regularização fundiária, usucapião, inventário, escrituração e demais questões jurídicas relacionadas ao imóvel são atividades privativas de advogado —, NÃO somos serviços cartorários — registro de imóveis, averbação e emissão de certidões cartoriais são atribuições de cartórios competentes —, NÃO somos consultoria em tecnologia da informação (CNAE 62.04-0-00), NÃO somos agência de publicidade nem consultoria em publicidade (CNAEs 73.11-4-00 e 73.19-0-04), NÃO somos consultoria em gestão empresarial (CNAE 70.20-4-00), e NÃO somos escritório contábil ou instituição financeira. Para essas atividades, indicamos profissional ou empresa habilitada separadamente contratada pelo cliente.

O que valorizamos

RRT em cada projeto

Emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU antes do início da execução técnica de cada trabalho. Contrato escrito com escopo, cronograma, valor e propriedade intelectual do projeto (Lei 9.610/1998).

Normas técnicas & municipais

Observância às normas ABNT aplicáveis (NBR 6492, 13531, 9050) e ao Código de Obras municipal do imóvel. Aprovação em prefeitura conforme a natureza da intervenção. Sigilo profissional sobre informações do cliente e do imóvel.

Escopo definido

Serviços de arquitetura sob CNAE 71.11-1-00 e CAU. Não somos engenharia, construção, incorporação, corretagem, administração de imóveis, paisagismo operacional, decoração avulsa, advocacia nem cartório — para essas atividades, indicamos profissional habilitado.